CNseg recorre contra aumento da CSLL

Seguradoras não auferem lucros similares aos bancos nem a outros setores que oneram mais pesadamente a seguridade social

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5485, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a lei que aumentou de 15% para 20% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o mercado segurador. Segundo a entidade, o aumento foi feito sem critérios válidos, alcançando setores econômicos com distintas capacidades contributivas.

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A Lei 13.169/15 (objeto de conversão da Medida Provisória 675/15) alterou a Lei 7.689/88, que define os elementos formadores da regra matriz de incidência da CSLL, para aumentar a alíquota das pessoas jurídicas de seguros privados e sociedades de capitalização e instituições financeiras, com efeitos a partir de setembro de 2015.

Na ação, a CNseg afirma que as mesmas disposições foram aplicadas às pessoas jurídicas de capitalização e ainda aos bancos de qualquer espécie, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo, sendo que os demais contribuintes permaneceram sujeitos à alíquota de 9%.

Argumenta que tal majoração foi baseada somente numa suposição de maior capacidade contributiva das atividades atingidas, deixando de considerar ao lucro aferido pelas demais pessoas jurídicas e equiparando indevidamente o lucro das empresas financeiras ao das seguradoras, o que não reflete o real cenário, conforme a ADI.

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*Informações de Jornal do Commercio.

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