Seguradoras devem iniciar já a implantação da estrutura de gestão de riscos, alerta especialista

Segundo Assizio de Oliveira, tempo é curto para colocar em prática a complexa Circular Susep 521/2015

“Não existe mágica. A norma é complexa, requer muito estudo e precisamos nos preparar desde já”, disse Assizio de Oliveira, presidente da Comissão de Controles Internos da CNseg. Ele participou do workshop “Estrutura de Gestão de Riscos – Praticando a Circular Susep 521/2015”, promovido pela Editora Roncarati no dia 27 de abril, no auditório da KPMG, empresa apoiadora do evento.

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Embora as empresas de seguros tenham prazo até dezembro de 2017 para implantar completamente a Estrutura de Gestão de Riscos (EGR), o tempo é curto para decifrar a abrangência, conteúdo e responsabilidades indicadas na Circular Susep 521/2015. Até porque, a norma traz outras exigências antes do prazo final. Em 30 de junho deste ano termina o prazo para entregar à Susep o pedido de dispensa total ou parcial da EGR e em 31 de dezembro para nomear o gestor de riscos.

Rafael Kozma, gestor da área de riscos do Grupo Porto Seguro, reconhece as dificuldades de implantação da EGR. “Trata-se de um projeto multidisciplinar, que envolve finanças, contabilidade, atuarial, controles internos, TI, produtos e outros”, disse. Para ele, que iniciou o trabalho de gestão de riscos desde 2012 no Grupo Porto Seguro, composto por 27 empresas, o maior desafio é tornar esse processo tangível dentro da organização, de forma clara e detalhada.

“Não subestimem o esforço, a complexidade é muito grande. Falar de apetite ao risco com a alta administração não é simples e reajustar as rotinas das áreas também não é fácil. Por isso, é melhor iniciar o processo o quanto antes para que haja, inclusive, uma adaptação cultural”, disse. Para Phelipe Linhares, sócio da KPMG na área de Financial Risk Management, “difícil mesmo é assegurar que outras áreas participem”. Daí porque sugere o compromisso de alguém da alta administração, com poder de decisão.

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Segundo Assizio, a EGR deve ser proporcional à exposição a riscos da companhia e compatível com a natureza, escala e complexidade de suas operações. Também deve estar alinhada com o sistema de controles internos, independentemente de como estejam organizadas suas funções (gestão de riscos, auditoria interna e função atuarial). Podem requerer a dispensa da EGR as companhias que operem exclusivamente o DPVAT ou apenas produtos em run-off.

A “alma” da Circular

Em relação a riscos, a norma da Susep traz alguns conceitos, como o das categorias, que abrangem, obrigatoriamente, as de subscrição, de mercado, de crédito e operacionais. São opcionais outras categorias, como as de risco estratégico, risco de reputação, de liquidez, risco país etc. O mais desafiador, entretanto, é o conceito de Apetite a riscos, que requer da empresa a descrição dos riscos que decide assumir para alcançar seus objetivos estratégicos. Para Kozma, trata-se da “alma” da Circular 521, porque depende de um plano de negócios e de como a função de risco atua no sentido de atingir os objetivos.

Júlio Cesar Ferigo, sócio da KPMG na área de Financial Risk Management, frisou que a capacidade de tomada de risco é diferente do apetite a risco. Segundo ele, o primeiro significa o quanto a empresa pode correr de risco, sem comprometer a sua continuidade ou o enquadramento de capital regulatório. “Teoricamente, a diferença é o excedente de capital ou buffer de capital, que servirá para os momentos de estresse”, disse.

Assizio citou alguns exemplos de apetite a riscos. “Se o objetivo for aumentar a rentabilidade, por exemplo, então a empresa poderá decidir conquistar mais corretores, abrir mais sucursais, desenvolver mais produtos e assim por diante”, disse. O passo seguinte, segundo ele, é identificar os riscos de cada operação, avaliá-los quanto à probabilidade e impacto, escolher os que se deseja correr e definir as respostas mais convenientes aos escolhidos.

Nesse processo, é necessário mensurar o quanto a companhia admite perder caso algum daqueles riscos aceitos resulte em uma perda. Assim, ele destaca que “se a empresa pretende abrir sucursais, é preciso saber que, na esteira dessa ação estratégica para aumentar a rentabilidade, há riscos, como, por exemplo, de não se conseguir o terreno, de não se obter a licença para construir, ou, até mesmo, de que o local não seja apropriado para o negócio”.

Em relação à nomeação do gestor de riscos, uma das exigências da circular, Assizio expôs a alternativa de nomear um único gestor para duas ou mais empresas supervisionadas que pertençam ao mesmo grupo. Caso a nomeação do gestor próprio traga impacto financeiro relevante, a empresa poderá terceirizá-lo, opção indicada para empresas com sistemas de baixa complexidade e coberturas pouco diversificadas. Resseguradoras estrangeiras podem centralizar a função do gestor em suas matrizes. “Mas, a terceirização ou a centralização não retira a responsabilidade dos administradores da companhia”, frisou.

*Informações de Editora Roncarati.

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