TRF2 libera operação da Youse, de venda de seguros online

Para Justiça, plataforma é vinculada à Caixa Seguradora, e não empresa autônoma

A Caixa Seguradora ganhou uma batalha em meio a guerra travada com corretoras de seguros em torno da Youse, a plataforma de vendas online de seguros da Caixa. Em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, garantiu a continuidade da operação do site que permite a negociação de seguros de automóvel, vida e residencial.

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Plataforma de seguros da Caixa Seguradora gera dúvidas em corretores de seguros profissionais

A decisão tomada pela 6ª Turma do TRF-2 é temporária e nega pedido da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados (Fenacor) para suspender as atividades da plataforma imediatamente. Agora, cabe ao juiz da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro analisar a questão no mérito, ou seja, se a operação da Youse é ou não ilegal.

No processo que tramita na Justiça Federal, a Fenacor pedia a suspensão da divulgação ou oferecimento de serviços, novas contratações ou renovação de contratos, e de recebimento de valores por produtos e serviços da Youse de contratos por ela oferecidos ou já firmados.

A principal alegação é de que a Youse estaria funcionando irregularmente no mercado, sem registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep), e que estaria divulgando propaganda enganosa aos consumidores.

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“Com jogada publicitária, a Caixa burla a instância administrativa, utiliza um atalho para vender apólices sem autorização da Susep”, disse o advogado Pedro Ivo Mello, do escritório Raphael Miranda Advogados, que representa a Fenacor, ao site JOTA.

Seguindo entendimento do juiz de primeira instância, os desembargadores rejeitaram os argumentos da federação. Para eles, a Youse não é uma empresa autônoma, mas sim a plataforma de negociação online dos seguros da Caixa, cujos produtos são registrados na Susep, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.

“Conforme se infere da decisão recorrida, ao clicar no link ‘saiba mais’ da referida plataforma, há um redirecionamento para a Caixa Seguradora, esta sim registrada naquela autarquia, cumprindo, desta forma, o disposto no artigo 24 do Decreto Lei 73/66″, afirmou, na decisão, o juiz convocado Alcides Martins Ribeiro Filho, relator do caso.

Pelo dispositivo, podem operar em seguros privados apenas sociedades anônimas ou cooperativas, devidamente autorizadas. Em 2013, o Conselho Nacional de Seguros Privados autorizou o uso de meios remotos nas operações relacionadas a planos de seguro e de previdência complementar aberta, desde que observadas algumas regras.

Ao analisarem o litígio, os magistrados do TRF-2 rejeitaram ainda a alegação de propaganda enganosa ao verificarem que o site da Youse a apresenta como uma “plataforma de vendas da Caixa Seguradora”.

“A apólice [do seguro] vem com o nome da Caixa, com a intermediação da FPC Par Corretora de Seguros – sequer tem marca Youse porque o contrato é fechado com a Caixa”, afirma o advogado Rodrigo Maior, sócio do escritório Licks Advogados, que representa a plataforma. Segundo ele, Youse é uma marca, registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Para Mello, o consumidor “médio” não tem ciência de que a Youse é da Caixa e que existe uma corretora fazendo a intermediação até o momento do fechamento do negócio. “Uma coisa é o juiz instruído pela outra parte, outra coisa é o consumidor médio”, diz o advogado da Fenacor, acrescentando que o consumidor é induzido a achar que a Youse é seguradora, quando, na verdade, não é.

Futuro

Apesar de não ser empresa autônoma, a Caixa busca registro da Youse junto à Susep. O fato de existir o pedido de registro é visto pela Fenacor como uma burla à legislação porque a plataforma atuaria no mercado de seguros enquanto não possui autorização da autoridade competente.

Para os magistrados, porém, o pedido de registro tem outro significado: “Demonstra a construção de um projeto futuro, com a participação das agravadas como acionistas”, disse o juiz Ribeiro Filho.

O novo

Rodrigo Maior, que representa a plataforma, encaixa o litígio no contexto das reações negativas às inovações tecnológicas, que já ocorreram ou vem ocorrendo no setor de telecomunicações, transporte e, claro, com a internet.

“Reação sempre vai haver por grupos que se sentem ameaçados com a inovação. Mas uma confusão que será dirimida com o passar do tempo é que o novo não é ilegal”, afirma.

Para o advogado, as empresas que conferem nova dinâmica a atividades realizadas há tempos devem se adequar às leis e regulações. “Mas o Judiciário não pode dar guarida a essas confusões e encarar o novo como ilegal”, diz, citando o artigo 3o do Marco Civil da Internet (12.965/2014), que garante a liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos na lei.

A defesa da Fenacor discorda. “Não se trata de reserva de mercado ou ao novo, mas de preocupação com a venda de produtos não autorizados pela Susep”, diz.

Clique para ler a decisão na íntegra

*Por Bárbara Pombo

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