Troféu JRS divulga regulamento de categoria especial

Corretoras de Seguros disputam preferência do público

A expectativa para o dia 27 de outubro começa a tomar conta. Neste dia, serão reconhecidos os principais nomes da indústria do seguro no Brasil em 2017.

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Divulgação JRS

Há pouco, a comissão organizadora do Troféu JRS 2017 divulgou o regulamento completo da categoria especial, que conta com votação popular para escolha da Corretora de Seguros destaque no ano de 2017. Realizada pelo segundo ano consecutivo, a consulta passa a contar com uma série de regras que visam consolidar o prestígio da escolha do público no maior evento independente do mercado segurador.

REGULAMENTO DA VOTAÇÃO POPULAR – TROFÉU JRS 2017

Art. 1º: Regulamento:
Este regulamento disciplina a categoria Votação Popular – Corretoras de Seguros do Troféu JRS, promovido pelo Jornal Regional de Seguros, de propriedade de JRS Comunicação e Editoração LTDA (organizadora).

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Art. 2º: Descrição do Concurso:
Esta categoria do Troféu JRS visa destacar a corretora de seguros que mais se destacou no ano de 2017. Podem participar todas as empresas que trabalhem com corretagem de seguros em todo o território brasileiro e estejam devidamente habilitadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) entre novembro de 2016 e outubro de 2017.

2.1 Para participar do concurso, os responsáveis pela corretora de seguros devem preencher formulário disponível no hotsite especial do evento (http://troféu.revistajrs.com.br/) a partir das 16h dia 11/06/2017. O último dia para inscrições fica impreterivelmente definido para 30/06/2017 pontualmente ás 23h59min. Após esta data e horário nenhum outro competidor pode ser inscrito.

2.2 A inscrição neste concurso é gratuita. Por tratar-se de uma escolha nacional, a organização da Votação Popular do Troféu JRS deixa claro que eventuais despesas relacionadas a participação na cerimônia de reconhecimento, a ser realizada na cidade de Porto Alegre (RS), em 27 de outubro do ano corrente, são de total responsabilidade do participante. Não cabendo a organizadora arcar com qualquer custo para tal.

2.3 Podem participar todas as corretoras de seguros que operem em qualquer ramo do mercado segurador, desde que devidamente autorizados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
2.4 A organizadora reserva-se ao direito de eliminar previamente candidatos que não forneçam dados consistentes e que demonstrem atitudes não condizentes com as normas dispostas pelo mercado segurador brasileiro, bem como órgãos, agências e entidades reguladoras.

Art. 3° – Votação:
Após o prazo de inscrições, que encerra-se em 30/06/2017, será divulgada em todos os veículos do Grupo JRS Comunicação (rádio, televisão, revista, newsletter e mídias digitais) a lista completa de participantes.

3.1 A votação começa no dia 03 de julho do ano corrente, encerrando-se ás 23h59min do dia 22 de setembro do mesmo ano.

3.2 Toda a contagem de votos é pública e será realizada através do sistema de “curtidas” da rede social “Facebook”. Somente serão validados os votos realizados em imagens representativas dos respectivos competidores na página do JRS (http://facebook.com/revistajrs).

3.3 Será constantemente realizada auditoria, a fim de evitar fraudes, compra de votos e curtidas falsas. Quando constatada a prática, os envolvidos ocasionarão na eliminação do competidor. Desde que comprovada a relação imediata da ação para com os participantes do concurso.

3.4 Serão desconsiderados votos de “páginas” do Facebook. Constatamos a prática em edições anteriores e, a mesma não será tolerada nesta edição do concurso Votação Popular – Troféu JRS. Não serão considerados votos de perfis claramente falsos, tais como figuras com celebridades, objetos, marcas ou que claramente não apresentem a consistência de um perfil pessoal ativo na respectiva rede social.

3.5 Diariamente, o Grupo JRS divulgará em suas mídias os resultados parciais da votação. Uma equipe estará de prontidão, sempre atenta às questões e dúvidas que puderem surgir no decorrer do concurso e que não estejam previstas no regulamento geral.

Art. 4º Premiação:
Além de reconhecimento na cerimônia de premiação do Troféu JRS 2017, a corretora de seguros que ficar em primeiro lugar ao término da votação terá a concessão de um Troféu, exclusivamente desenvolvido para este momento. É indispensável a participação do vencedor na cerimônia a realizar-se em 27 de outubro de 2017.

Art. 5º Disposições Gerais:
Ao evetivar a inscrição neste concurso, a corretora de seguros se sujeita às normas deste Regulamento. Bem como, cede os direitos de imagem para utilização de marca e imagens de divulgação devidamente relacionadas a divulgação do concurso e do Troféu JRS 2017.

5.1 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes do concurso deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores, através dos telefones (51) 3072-2631 ou (51) 3286-2631. Podem ser tiradas dúvidas através das mídias sociais do Grupo JRS, bem como o website oficial do concurso (http://troféu.revistajrs.com.br/).

O Troféu JRS em 2016 / Arquivo JRS

A contagem regressiva já começou. Faltam 141 dias para a noite espetacular que estamos preparando para mais de 1000 convidados.

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