CNH Digital vale para todo Brasil a partir de 1º de julho

Documento virtual também deve valer como comprovação de identidade

O Ministério das Cidades e o Denatran anunciaram no final de janeiro um novo prazo que todos os estados sejam obrigados a oferecer a CNH digital: 1º de julho. O prazo anterior era 1º de fevereiro, mas menos da metade dos estados estavam preparados ou já emitindo a carteira de habilitação eletrônica, que tem o mesmo valor da versão impressa. “Alguns órgãos e entidades de trânsito precisam realizar ajustes técnicos”, afirmou o Denatran à época.

Publicidade

De acordo com o Denatran, o novo prazo de 1º de julho de 2018 “será improrrogável”.

Veja também: Icatu Seguros discute cenário de investimentos em Encontro com Gestores.

Condutores gaúchos já podem acessar a versão eletrônica da Carteira Nacional de Habilitação (CNH-e) em seus smartphones. O serviço funciona por meio de um aplicativo gratuito, que pode ser baixado pela Google Play Store e pela App Store. A adesão é opcional.

Publicidade

A CNH-e armazena todas as informações da carteira impressa, garantindo a autenticidade do documento. Praticidade, segurança e comodidade para o condutor são algumas das vantagens da versão digital, cujo valor jurídico é o mesmo do documento impresso. A CNH-e só pode ser gerada para quem tem a última versão da CNH impressa, que conta com um QR Code na parte interna. O código está disponível nos documentos de habilitação emitidos a partir de 02 de maio de 2017.

Antes de baixar o app, o condutor deve ter um número de celular e um endereço de e-mail cadastrados na base do Denatran. Para isso, as opções são duas: dirigir-se a qualquer CFC, informar os dados – caso não estejam atualizados – e então realizar um cadastro no Portal de Serviços do Denatran; ou, ainda, para quem possui certificação digital, comunicar todos os dados diretamente no Portal do Denatran.

Veja também: Cercamento eletrônico de Porto Alegre sai do papel.

O documento virtual deve valer como comprovação de identidade nos casos em que a CNH é aceita.

A versão impressa continuará sendo emitida normalmente, mas o condutor poderá dirigir apenas com a CNH-e. Nesse caso, deverá atentar para o funcionamento de seu smartphone, já que, para efeitos de fiscalização, se o aparelho estiver descarregado, será considerado que a CNH não está sendo portada. O condutor será autuado com base no artigo 232 (conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório), uma infração leve que prevê multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação do documento.

“Tudo é gestão, administração e propiciar ao cidadão a razão da nossa existência e a qualidade da nossa prestação de serviços. O Detran-RS tem feito isso, com a informatização de processos, central de serviços, cadastramento via smartphone, tudo para receber todas as informações sobre veículos, habilitação ou renovação da CNH. A Carteira de Habilitação já foi digitalizada no Estado e logo adiante o documento do veículo também passará por este processo”, disse Ildo Mário Szinvelski, diretor-geral do Detran-RS.

A CNH-e é acessível offline, sem necessidade de conexão wi-fi ou dados móveis habilitados.

*Com informações de G1 e Detran-RS.

Artigos Relacionados