EXTRA - N° 1.700/2 - 24.05.2012 -
Quinta-Feira
1. SUSEP REFORMULA REQUISITOS PARA ELABORAÇÃO
DE CONVÊNIOS JUNTO AO DPVAT
Fonte: Susep
O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep)
estabeleceu uma série de requisitos que deverão ser observados pela
Seguradora Líder, que administra os recursos provenientes do DPVAT, na
elaboração de convênios a ser firmado com os Sindicatos de Corretores (Sincors)
de todo o país. A partir de agora estes contratos deverão ser acertados
diretamente com os Sincors, sem que haja intermediação de qualquer outra
instituição.
O objetivo da medida é dar maior transparência nas ações das partes
envolvidas. Os contratos deverão conter cláusulas que fixem com clareza
obrigações e critérios, mensurando os serviços prestados aos segurados e
beneficiários do Seguro DPVAT. Os pagamentos efetuados pela Seguradora Líder
deverão estar adequados aos serviços executados.
As receitas repassadas aos Sincors deverão ter como base proporcional a
arrecadação do Seguro DPVAT em cada unidade da Federação no exercício
anterior. O valor desta parcela deverá está compreendido entre o piso de R$
10 mil e o teto de R$ 100 mil. Os sindicatos ainda poderão receber o valor
fixo de R$ 5 mil por ponto de atendimento ao público.
Também haverá avaliação da qualidade do atendimento prestado pelos Sincors
aos usuários do Seguro DPVAT. Será levada em consideração a eficiência dos
serviços prestados nos pedidos de indenização, sendo calculada a quantidade
de sinistros pagos no semestre anterior em comparação ao arrecadado no
estado onde fica sediado cada sindicato.
Desta forma, o percentual obtido será comparado ao corresponde realizado em
nível nacional. O sindicato que apresentar percentual igual ou até 10% maior
que a média total, receberá 10% do valor da primeira parcela; caso este
percentual ultrapasse os 10%, o sindicato receberá 20%.
A Seguradora Líder como forma de controlar a efetiva qualidade da prestação
dos serviços dos Sincors, deverá instituir sistema de auditoria próprio.
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