INFORMATIVO N° 2.109 24.01.2014 – Sexta-Feira

 

1.REVISTA JRS JANEIRO DISPONÍVEL EM PAPEL E NAS PLATAFORMAS DIGITAIS DO JRS
Fonte: Editoria/Revista JRS

 


 

2. EDITOR DO JRS COMUNICAÇÃO DÁ DICAS NA BAND AM 640-RS SOBRE SEGURO
Fonte: Editoria/JRS Comunicação

Ontem, 23, Jota Carvalho participou do programa Manhã Bandeirantes, atração matinal transmitida ao vivo de segunda a sexta-feira, na Rádio Bandeirantes 640 de Porto Alegre. Sob o comandado de Paulo Bogado, o programa tem como foco a prestação de serviços ao ouvinte. Sempre dinâmico e atento às novidades do mercado de seguros, o apresentador do Seguros Sem Mistério mais uma vez desmistificou o seguro e esclareceu diversas dúvidas dos ouvintes. Carvalho deu dicas sobre a renovação do seguro e explicou os motivos da variação no valor das apólices de seguro, alertando que seguros só devem ser comercializados por corretores de seguros, os únicos profissionais habilitados pela SUSEP, superintendência do ramo. Mais uma janela de informação em horário nobre para todos os públicos. Informação sempre!

CONFIRA O ÁUDIO NA ÍNTEGRA!


3. A EXPOSIÇÃO DA MARCA PARA O GRANDE PÚBLICO: RETORNO IMEDIATO
Fonte: Redação JRS e União Seguradora

Quanto vale uma marca exposta para o Brasil pelos mais diversos meios de comunicação, incluindo mídia impressa, digital e até visual do torcedor, quando da realização das partidas de futebol? É comum dizer que em cada real bem investido em publicidade o retorno é de 3 a 7 vezes maior que em outras formas de investimento. Estes mesmos indicadores científicos destacam o momento certo e a hora de expor sua marca ou produto. Então, parabenizamos o grupo ASPECIR e a UNIÂO Seguradora pela ação inovadora de marketing durante o campeonato gaúcho de futebol, alocando sua marca nas camisas do E.C.São José, de Porto Alegre. Quem é visto, é lembrado pelo consumidor. Criatividade senhores gestores...

 

4. AÇÕES LITORAL-RS: QG JRS RAINHA DO MAR E SSM RÁDIO BAND AM/TRAMANDAÍ
Fonte: Redação JRS

As renovações de seguro têm um número maior nesta época do ano. Mas muitos consumidores desatentos deixam de renovar seu seguro ou não tomam medidas de como prevenir-se em relação aos seus bens. Até em função desta estatística, o grupo JRS Comunicação há oito anos lembra os veranistas que seguro vige o ano todo. Assim, mobilizamos nossa equipe para as ações de verão, como a de Rainha do Mar-Xangri-lá, onde o QG JRS Comunicação recebe patrocinadores e amigos, gerando conteúdo para o programa SSM TV Litoral, do Canal 20 da NET-RS. Nesta temporada, também veiculamos edições do programa Seguros Sem Mistério Rádio diretamente de Tramandaí, no estúdio da BAND AM 640. Ação Litoral 2014 – nunca a indústria do seguro teve tamanho destaque...



 

5. SUSEP MULTA 15 ENTIDADES QUE VENDIAM SEGURO IRREGULAR
Fonte: SUSEP

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) fez representação contra 15 associações e cooperativas que comercializavam seguros de forma irregular. Com esta decisão, a autarquia manteve as multas a estas entidades as quais, somadas, chegam R$ 331 milhões. A maioria dos processos abertos contra as entidades atingidas pela representação foi a partir de 2011, quando a Susep iniciou efetivo combate ao mercado marginal de seguros. O superintendente da autarquia, Luciano Portal Santanna, criou, no âmbito da Diretoria de Fiscalização, uma força-tarefa com fiscais dedicados exclusivamente a este trabalho. Desde então, a Susep identificou a existência de 300 associações e cooperativas que atuam de forma ilegal no Brasil. Tem mais...

 



6. SUSEP MULTA 15 ENTIDADES QUE VENDIAM SEGURO IRREGULAR II
Fonte: SUSEP

A maioria dessas entidades é oriunda de Minas Gerais. Atuando conjuntamente com a Polícia Federal e o Ministério Público, a Susep vem conseguindo impedir que essas entidades continuem em atividade. Em 2012, durante a Operação Prêmio, realizada em Pernambuco, foram fechadas 10 entidades desse tipo, resultando na prisão de 11 pessoas. A maior multa aplicada foi contra a União Nacional dos Proprietários de Veículos Automotores (Union), cujo valor chegou a R$ 238,9 milhões. O valor da multa é calculado tendo em vista o quantitativo de associados, somado ao valor da média dos valores dos bens segurados pela entidade. No caso da Union, que se dedicava à proteção veicular, havia oito mil associados, sendo que o valor da IS média da frota do Espírito Santo, estado de origem da associação, é de R$ 29,8 mil. A relação das empresas irregulares está no site da Susep.gov.br


 

7. APEDIDO: DESMISTIFICANDO A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Fonte: Dorival Alves de Souza/DF

Tenho observado e acompanhado vários comentários dos colegas e amigos profissionais corretores de seguros a respeito do conflito de interpretações a respeito do tão propalado assunto Contribuição Sindical e Contribuição Associativa Sindical. Vejamos alguns comentários que selecionei para iniciar este meu trabalho: A Contribuição Sindical é obrigatória? Não sou sindicalizado, devo pagar a Contribuição Sindical? Qual o papel da SUSEP diante do não pagamento da contribuição sindical? Por que a minha comissão ficará retida pela Cia. Seguradora? É facultado a Cia. Segurada suspender o pagamento da minha comissão? Qual a destinação da Contribuição Sindical? etc. Sempre digo o seguinte: em primeiro plano, devemos avaliar, interpretar e distinguir os conceitos de Contribuição Associativa Sindical para em seguida, debater a respeito da obrigatoriedade da Contribuição Sindical. Segue...



 

8. APEDIDO: DESMISTIFICANDO A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Fonte: Dorival Alves de Souza/DF

Da Contribuição Associativa Sindical: Vejamos a natureza e a base legal da Contribuição Associativa Sindical. Cobrada anualmente é tida como sendo a contribuição que o associado paga ao seu sindicato por força do próprio ato de associação (lembrando que esse ato é facultativo). A natureza da Contribuição Associativa Sindical é devida exclusivamente pelos seus associados e os valores são estabelecidos em Assembleia Geral. São dois os requisitos básicos para a cobrança da Contribuição Associativa Sindical: a filiação sindical, que é facultativa; e a previsão estatutária. Desta forma, uma vez que o profissional corretor de seguros e/ou a empresa corretora de seguros se filia ao sindicato, adere automaticamente às normas estatutárias, devendo contribuir com a anuidade que estiver estipulada, conforme aprovado em Assembleia Geral. Continua...


9. APEDIDO: DESMISTIFICANDO A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Fonte: Dorival Alves de Souza/DF

O embasamento legal da Contribuição Associativa Sindical é o contido na a alínea “b”, do Art. 548 da CLT. “Art. 548 – Constituem o patrimônio das associações sindicais: a) ……. b) as contribuições dos associados, na forma estabelecida nos estatutos ou pelas assembleias gerais”. Da Contribuição Sindical: Em seguida, acreditando ter esclarecido a adesão facultativa do profissional corretor de seguros e/ou da empresa corretora de seguros ao sindicato de sua categoria, passo a comentar a respeito da obrigatoriedade do pagamento da Contribuição Sindical, que é devida por toda a categoria econômica. Diante de pesquisas realizadas junto ao Supremo Tribunal Federal – STF pude concluir que toda empresa que integra uma categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal é Contribuinte da Contribuição Sindical. Tem mais...

 

10. A PEDIDO: DESMISTIFICANDO A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Fonte: Dorival Alves de Souza/DF

E, neste momento, não falo exclusivamente do profissional corretor de seguros ou da empresa corretora de seguros, associada ou não ao sindicato de sua categoria. A obrigatoriedade é para todos. Com referência à atividade de corretagem de seguros permita-me transcrever uma vez mais, para conhecimento dos colegas e amigos, o que a Legislação determina: Lei 4.594/64 - Art.5º: O Corretor, seja Pessoa Física ou Jurídica, antes de entrar na profissão deverá: b)- Estar quites com o Imposto Sindical; CLT- Consolidação das Leis do Trabalho. Capitulo III – Da Contribuição Sindical. Seção I – Da fixação e do Recolhimento da Contribuição Sindical. Art.578 – As contribuições devidas aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais apresentadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de “Contribuição Sindical”, pagas. A informação segue na próxima nota....

11. APEDIDO: DESMISTIFICANDO A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Fonte: Dorival Alves de Souza/DF

Recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste capitulo; Art.579 – A contribuição Sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato Representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade com o art. 591; Art.583 – § 2º – O comprovante de depósito da contribuição sindical será remetido ao respectivo sindicato; na falta deste, a correspondente entidade sindical de grau superior e se for o caso ao Ministério do Trabalho – Redação da Lei 6.386 de 09/12/76 – V.Portaria MTB 3.233 de 29/12/83-(GRCS); Art.584 – Servirá de base para o pagamento da contribuição sindical, pelos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais. Prossegue...

12. APEDIDO: DESMISTIFICANDO A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Fonte: Dorival Alves de Souza/DF

A lista de contribuintes organizadas pelos respectivos Sindicatos, e na falta destes, pelas Federações ou Confederações coordenadoras da categoria; Art.589 – Da importância da arrecadação sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho: 5% Para a Confederação / 15% para a Federação / 60% para o Sindicato / 20% para a conta especial Emprego e Salário. Podemos então concluir que a Circular SUSEP 447 de 09 de agosto de 2012, vem apenas ratificar o contido no artigo 5° da Lei 4.594/64, Lei que regula a profissão de corretor de Seguros, alertando as empresas que atuam nos mercados de seguros, capitalização, previdência complementar aberta e resseguros. Tem a última parte abaixo!

 

13. APEDIDO: DESMISTIFICANDO A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Fonte: Dorival Alves de Souza/DF

Quanto à exigência da comprovação do recolhimento da contribuição ou imposto sindical por parte dos profissionais corretores de seguros e das empresas corretoras de seguros. Podemos destacar também, que na mencionada Circular SUSEP 447 não existe a criação de um fato novo e, sim, um alerta quanto à exigência do cumprimento do artigo 5° da Lei 4.594/64. Para reflexão e melhor entendimento, devemos entender que o descumprimento do artigo 5° da Lei 4.594/64 por parte das empresas que atuam nos mercados de seguros, capitalização, previdência complementar aberta e resseguros, poderá provocar ação de fiscalização por parte da SUSEP e possível aplicabilidade de penalidades administrativas e/ou pecuniárias. Grupo JRS, via newsletter atende solicitações diversas sobre o importante tema em notas relevantes na íntegra, em virtude da fonte - presidente do Sincor/DF e advogado...


 


ANIVERSARIANTES

24 de Janeiro
- Lucas Ligabue da Silva (Bradesco Vida e Previdência)
- Mariangela Severiano Rosa (Grupo Life Brasil)
- Geraldo Andre Perotto (Mediare Corretora de Seguros - geraldo@sbseg.com.br)
- Osmir Antonio Stein Rosa (osmirstein@gmail.com)
- Paulo Linhares Junior

25 de Janeiro
- Sandro Tentardini de Almeida (Amauri Bueno Seguros - sandro@abseguros.com.br)
- Jorge Luis Ferreira Santana (Confiança Seguros)
- Vannise Goes dos Santos (GBOEX)
- Nelson Giaretta (Giaretta DPVAT - nelsongiaretta@giarettadpvat.com.br)
- Greice Kleinowski (Livonius Seguros)

26 de Janeiro
- Carla Cristina Galão Tremea (Bradesco Vida e Previdência - 6369.carla@bradesco.com.br)
- João Jacinto Silveira Neto (Confiança Seguros)
- Daniele Aranda Agarriberri (Confiança Seguros)
- Graciela Blume da Rosa (GBOEX) - Letícia Azambuja Schroeder (GBOEX)
- Yara Rejane de Oliveira Bolina (Invest Seguradora - Yara.Bolina@investprev.com.br)
- Marcelo Vasconcelos de Albuquerque (Rohers Corretora de Seguros Ltda - rohers@ig.com.br)
- Mariana Mazeron (Sul América Capitalização - mariana.mazeron@sulamerica.com.br)


Sua data de aniversário será destaque na news: faça o envio via e-mail.

aniversarios@jrscomunicacao.com.br

 


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"Sinta falta das pessoas que sentem sua falta".
(
Gabriel Vieira)