Dicas de São João

Confira alguns alertas sobre o período de festas juninas no Giro do Mercado

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Os meses de junho e julho trazem com eles a temporada de temperaturas mais amenas. Neste período do ano também são celebradas as tradicionais Festas de São João, que exigem diversos cuidados e atenção de organizadores e frequentadores.

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Mas nem tudo é festa. Apesar da grande agitação que acontece nas festas de São João em todo o Brasil a comemoração exige reforços nas proteções aos riscos existentes. Um dos principais agravantes deste período do ano é o lançamento de balões, que ocasionam incêndios em florestas e residência e agravam a exposição aos riscos.

Esta atividade aumenta em 50% a incidência de pacientes com queimaduras nos hospitais de todo o Brasil. Cerca de um milhão de acidentes com queimaduras acontece anualmente no País, destes, em torno de 200 mil são notificados pelos hospitais e 10 mil se tornam vítimas. Das pessoas atendidas anualmente, 40% estão na faixa entre 3 a 12 anos de idade.

O quadro torna-se ainda mais preocupante quando consideramos o desconhecimento da população em relação aos problemas envolvendo a queimadura e suas conseqüências.

Ministério da Saúde traz algumas recomendações que devem ser seguidas pelos amantes da fogueira e do quentão:

Apenas pessoas adultas podem ter contato com fogos leves; Mesmo os mais velhos precisam observar recomendações, como só soltar foguetes utilizando varas longas, não usar fogos em ambientes fechados e não apontá-los para pessoas ou janelas.

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Muito cuidado também com as fogueiras e jamais realimente o fogo com álcool, pois a garrafa pode explodir. Em caso de acidentes, a orientação dos especialistas é colocar a área atingida em água corrente até o alívio da dor, não usar nenhuma pomada ou substância sobre a lesão sem ouvir um médico e procurar imediatamente atendimento especializado (o atendimento de emergência funciona em todo o Brasil pelo telefone 192).

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De acordo com a nova Lei de Crimes Ambientais, Lei Nº 9.065, de fevereiro de 1998, não somente soltar balões agora é “crime”, como também fabricar, vender ou transportar. A pena prevista é de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

O balão pode produzir grandes prejuízos patrimoniais, ameaça ao nosso meio ambiente e até mesmo colocando a integridade física e a vida das pessoas em risco (nosso bem maior).

A brincadeira de alguns pode ser a tristeza de muitos. Entre os inúmeros contratempos que representam, os balões podem ainda oferecer sérios riscos à aviação, principalmente, às pequenas aeronaves. Os balões maiores podem atingir com facilidade cerca de cinco a sete mil metros, invadindo o espaço aéreo. Até mesmo os balões pequenos podem vir a atingir as turbinas dos aviões quando estes estiverem próximos ao pouso ou decolagem. As queimaduras também são consequências da queda de balões, podendo ser de primeiro, segundo ou terceiro grau. As de primeiro grau apresentam dor e vermelhidão; as de segundo, vermelhidão e bolhas; e as de terceiro, bolhas, vermelhidão e queimadura dos tecidos da pele, musculatura e perfuração dos ossos.

Se um acidente ocorrer com um convidado, ou se houver algum problema com a organização em geral que impeça a realização do evento, e, se além disso ainda for preciso arcar com despesas decorrentes desse tipo de imprevisto, com certeza tudo pode ficar ainda pior. Por isso, os seguros específicos para eventos e de responsabilidade civil podem ser um produto interessante para quem gosta de se precaver e sobretudo para quem pretende fazer um grande investimento na festa.

E devido ao bom custo-benefício, vale a pena considerar a contratação desse tipo de seguro caso você esteja organizando sua própria festa. Os maiores eventos normalmente possuem apólices de seguradoras sólidas.

As companhias facilitaram o acesso aos seguros para eventos, tanto pelo canal corretor, como via internet em algumas empresas. A maioria das apólices cobre basicamente prejuízos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos durante a festa, com convidados e profissionais envolvidos na organização. É possível ainda contratar adicionalmente coberturas de: danos morais; não utilização do local; instalação, montagem e desmontagem; fornecimento de alimentos e bebidas, caso a comida gere algum tipo de intoxicação e os convidados tenham despesas médicas; guarda de veículos de terceiros; não comparecimento do artista ou de outras pessoas contratadas; e sobre equipamentos eletroeletrônicos musicais e cinematográficos.

Os seguros de eventos podem ser muito customizados, por isso o tamanho da indenização e as cláusulas vão depender do quanto você pretende gastar com a festa, dos serviços contratados e da segurança que você quer ter.

O importante é sempre seguir a premissa de que o corretor de seguros é o profissional mais indicado para sua consulta neste momento.

*Informações republicadas da edição 178 da Revista JRS.

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