Susep alerta para ilegalidade das chamadas “proteções veiculares”

Autarquia emitiu nota sobre práticas de associações e cooperativas

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) emitiu na manhã desta terça-feira, dia 14, uma nota oficial onde se posiciona sobre as chamadas “proteções veiculares” feitas por associações e cooperativas.

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A Susep esclarece, no comunicado divulgado, os seguintes pontos:

• É vedada a operacionalização de seguros por associações e cooperativas, sendo operações exclusivas de sociedades anônimas autorizadas pela Susep;

• No que diz respeito exclusivamente às cooperativas, de acordo com o Decreto Lei nº 73/1966, em seu artigo 24, essas entidades podem comercializar apenas seguros agrícolas, de saúde e de acidentes de trabalho, desde que devidamente autorizadas pela Susep;

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• A contratação de qualquer produto de seguro oferecido por entidades não autorizadas pela Susep representa um risco ao patrimônio dos consumidores;

• Não há similaridade entre os seguros oferecidos por empresas com sólidas reservas que garantem as indenizações aos consumidores, e as operações da chamada “proteção veicular”, que não possuem nenhum tipo de garantia ou supervisão do Estado;

• Na página da Susep (www.susep.gov.br) podem ser conferidas quais empresas são autorizadas a comercializar seguros;

• A Susep foi responsável por 161 ações civis públicas, atualmente em curso, contra cooperativas, associações e outras instituições que operavam ilegalmente, sob a forma de seguradoras.

A Susep, como órgão responsável pelo controle, fiscalização, supervisão e fomento dos mercados de seguros, previdência, capitalização e resseguros e corretagem de seguros tem como princípio zelar continuamente pelo equilíbrio desse mercado e com foco nos direitos dos consumidores.

*Com informações oficiais de Susep.

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