Seguro popular e o perigo da judicialização

Confira a coluna de Eduardo Della Giustina para a Revista JRS

Em virtude da ascensão de novas classes sociais, em que pese a crise tenha abafado bastante este crescimento, viu-se um novo mercado de oportunidades. Melhor dizendo, a “moda” é a criação de seguros populares, tendo o movimento sido criado pelos microsseguros, modalidade que se escuta muito falar, mas que não vemos de fato acontecer.

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Icatu Seguros no JRS

Os microsseguros possuem facilidade na contratação, podendo ser através de máquina de cartão de crédito, comercializado em banca de revistas, por agentes de comunidades e etc, ou seja, ausente de meios de formalização que concedam a inequívoca ciência do segurado.

Muito recentemente surgiu a proposta da criação do seguro popular para automóveis, visando obter uma fatia de mercado reprimida, referente aos carros mais antigos. No dia 06 de julho de 2016, surgiu a proposta para planos de saúde populares, os quais basicamente visam oferecer aos consumidores um plano de baixo custo, com menos serviços do que a cobertura mínima obrigatória estabelecida pelos planos existentes.

De fato, estamos diante de iniciativas que visam oferecer à população mais carente as mesmas oportunidades das classes com maior renda. Para as seguradoras, todas estas iniciativas se apresentam como um mar de oportunidades, podendo, inclusive, dobrar ou triplicar a carteira de seguradoras, caso as propostas ou os microsseguros venham a se efetivar.

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A minha preocupação é quanto à judicialização destes contratos. E ela vem desde a contratação, a qual vem despida de grandes formalidades; passa por contratos mais simples e sucintos; e chega no que vejo como o maior problema: produtos com muitas restrições, comparados aos seguros já existentes.

Será que os corretores terão tempo para explicar, na hora da venda, que as coberturas são menores, que serão utilizadas peças usadas no conserto do veículo ou que a cirurgia não será coberta ou reembolsada pelo plano ou seguro saúde? E mais, os segurados, tendo como parâmetros os seguros existentes, irão aceitar tais fatos?

E a preocupação maior: o judiciário, dotado de inúmeras formalidades e, muitas vezes conhecido pelo seu conservadorismo, irá aplicar a regra na íntegra, passando por cima da ausência de formalidade na contratação, contratos simples e coberturas reduzidas?

Fico feliz com os novos produtos, mas me preocupo com a provável judicialização.

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