Como declarar consórcios corretamente no Imposto de Renda

Mais de 770 mil declarações de IRPF ficaram retidas na malha fina no ano passado

Com o início da temporada de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2017), é comum surgirem dúvidas sobre como declarar o consórcio. Perguntas como “Devo declarar meu consórcio ainda não contemplado?” ou “Como devo descriminar na declaração um bem adquirido por meio de consórcio?” estão entre as dúvidas mais comuns dos consorciados. O problema é que o preenchimento incorreto pode fazer com que o contribuinte caia na malha fina.

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“Os transtornos podem acontecer não só pelo fato de o consumidor/contribuinte ser pego na malha fina e ter de justificar por quais motivos não declarou o consórcio como um bem. Outra situação envolve o momento em que a carta é contemplada, porque o órgão necessita verificar a origem do dinheiro para adquirir o carro ou a casa, por exemplo”, informa Sérgio Trindade, executivo do departamento de contabilidade do Embracon.

O total de consorciados existentes e contemplações anuais dão uma perspectiva do número de contribuintes que podem ser impactados, caso preencham incorretamente suas declarações. Segundo dados da ABAC – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, em 31 de dezembro de 2016 havia 6,98 milhões de consorciados ativos em grupos em andamento, dos quais, a grande maioria formada por pessoas físicas. Entre janeiro e dezembro, 2,28 milhões de novas cotas de consórcio foram comercializadas e cerca de 1,28 milhão de consorciados foram contemplados nesse ano.

Conforme apurado pela equipe do Embracon, empresa especializada em consórcios, é comum as pessoas acharem que, porque não foram contempladas, não é necessária a declaração da carta de crédito adquirida na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. Porém é importante ressaltar que qualquer alteração patrimonial deve constar na ficha de bens e direitos.

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Trindade lembra que o consórcio somente deverá ser declarado como bens e direitos e não como dívida e ônus reais e comenta “nesse sentido, o contribuinte deve declarar somente os valores efetivamente pagos, desembolsados no ano referentes a parcelas, juros e multas e lances pagos com recursos próprios”.

O especialista do Embracon ressalta ainda que a necessidade de declaração da carta de crédito deve se dar para qualquer modalidade de consórcio. “Independente de ser imobiliário ou de automóveis, a regra é válida para todos”, argumenta. O Embracon envia para todos seus consorciados o Informe de Rendimentos Anual, com a demonstração dos valores pagos no ano-calendário. O consorciado também pode emitir seu Informe de Rendimentos 2016, que já está disponível na Área de Clientes no site da administradora (https://www.embracon.com.br/clientes).

Trindade aproveitou para listar aqui algumas situações particulares no preenchimento da ficha BENS E DIREITOS, são elas:

CONSÓRCIO NÃO CONTEMPLADO

Como declarar uma cota de consórcio ainda não contemplada?

Caso tenha adquirido uma cota de consórcio 2016, ela deve ser registrada no código 95 (Consórcio não contemplado) na ficha BENS E DIREITOS. No campo “Situação em 31/12/2015 (R$)”, deixe em branco, já que o investimento foi feito em 2016. No campo “Situação em 31/12/2016 (R$)”, preencha os valores pagos no ano passado e que constam no Informe de Rendimentos anual, fornecido pela administradora de consórcio. Exemplo:

 

Código

Discriminação

Situação em 31/12/2015 Situação em 31/12/2016
 

 

 

95

Consórcio Imobiliário adquirido da EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., CNPJ: 58.113.812/0001-23, em xx/xx/2016, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx, com xx parcelas pagas e xx a pagar  

 

R$ 0,00

 

 

R$ xxx,xx (parcelas pagas em  2016)

​​

Já o contribuinte que adquiriu cota de consórcio antes de 2016 ainda não contemplada, basta informar no código 95 (Consórcio não contemplado) na ficha BENS E DIREITOS, no campo “Situação em 31/12/2015 (R$)”, o valor que consta na Declaração de IRPF do ano passado (exercício de 2016, ano-calendário de 2015). Caso o contribuinte tenha importado os dados da declaração anterior no programa da Receita Federal, esse valor vai aparecer automaticamente. No campo “Situação em 31/12/2016 (R$)”, o valor a ser preenchido é a soma do valor referente à “Situação em 31/12/2015 (R$)” mais os valores pagos no ano passado e que constam no Informe de Rendimentos anual, fornecido pela administradora de consórcio. Exemplo:

 

Código

Discriminação

Situação em 31/12/2015 Situação em 31/12/2016
 

 

 

95

Consórcio Imobiliário adquirido da EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., CNPJ: 58.113.812/0001-23, em xx/xx/20xx, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx, com xx parcelas pagas e xx a pagar.  

 

R$ XXX,XX

 

R$ xxx,xx (valores  pagos até 31/12/2015 + parcelas pagas em 2016)

CONSÓRCIO CONTEMPLADO

Como declarar um carro ou imóvel adquirido por meio de consórcio?

Caso tenha recebido o bem em 2016, é importante substituir o valor lançado como “Consórcio não contemplado” na ficha BENS E DIREITOS pelo bem efetivamente adquirido. Para isso, informar no código 95 (Consórcio não contemplado) na ficha BENS E DIREITOS, no campo “Situação em 31/12/2015 (R$)”, o valor que consta na Declaração de IRPF do ano passado (exercício de 2016, ano-calendário de 2015). Caso você tenha importado automaticamente seus dados da declaração anterior, esse valor vai aparecer automaticamente. Não é necessário preencher o campo “Situação em 31/12/2016 (R$)”. Exemplo:

Código

Discriminação

Situação em 31/12/2015 Situação em 31/12/2016
 

 

 

95

Consórcio Imobiliário adquirido de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., CNPJ: 58.113.812/0001-23, em xx/xx/20xx, Grupo xxx, Cota xxx, no valor de R$ xxx, com xx parcelas pagas e xx a pagar.  

R$ XXX,XX (valor pago até 31/12/2015)

 

 

 

R$ 0,00

 

Agora é necessário indicar a aquisição do bem. No código específico do bem, registrar no campo “Discriminação” os dados do bem e do Consórcio. O campo “Situação em 31/12/2015” deve permanecer em branco. No campo “Situação em 31/12/2016 (R$), deve ser informado a soma do valor declarado no código 95 no ano-calendário 2015 com os valores pagos em 2016, tanto em parcelas quanto em lance, se for o caso. Exemplo:

 

Código

Discriminação

Situação em 31/12/2015 Situação em 31/12/2016
 

 

 

12

 

Casa adquirida por meio de consórcio, Cota xxx, Grupo xxx, contemplada por EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., CNPJ: 58.113.812/0001-23, em xx/xx/2016. Pago xx parcelas pagas e xx a pagar.

 

 

 

 

R$ 0,00

 

 

 

R$ XXX,XX (valor pago até 31/12/2015 no cód. 95 + parcelas pagas em 2016)

 

 

OBS: É importante conferir os valores que constam no Informe de Rendimentos disponibilizado pela administradora de consórcio. O Embracon envia o Informe de Rendimentos Anual via correio e também disponibiliza essas informações na Área de Cliente do site www.embracon.com.br.

Malha Fina

Segundo levantamento da Receita Federal, 771.801 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016 ficaram retidas na malha fina. O número representa 2,61% das 29,5 milhões de declarações feitas no ano passado. A expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a declaração em 2017. O prazo de entrega da declaração vai até 28 de abril.

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