Atenção para as mudanças fiscais previstas para 2018

Uma das principais mudanças é a atualização da NF-e

O ano de 2017, foi marcado por importantes e significativas mudanças das leis tributárias e fiscais, assim como atualizações de documentos fiscais voltados para a área de transporte. O ano de 2018 não será muito diferente, com ele novas resoluções entrarão em vigor que pode tanto ajudar quanto trazer alguns transtornos para os empresários.

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Uma das principais mudanças que acontecerá, será a atualização da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) para a sua versão 4.0, o procedimento que foi adiado por diversas vezes desta vez está previsto para se tornar obrigatório a partir do dia 2 de Julho de 2018, quando a atual versão 3.10 será descontinuada, segundo informações do governo. Versões de teste já estão sendo disponibilizadas por diversas empresas de software, como a Soften Sistemas.

Além da atualização da NF-e 4.0, entrará em vigor a obrigatoriedade do GTIN (Global Trade Item Number), que é a numeração contida no código de barras dos produtos, sem o qual não será permitida a validação das notas ficais. Essa mudança afeta em especial fabricantes, distribuidores, varejistas e atacadistas que precisarão adequar seus produtos conforme a exigência. A obrigatoriedade será gradativa acontecendo durante os meses deste ano, sendo que em cada um deles um grupo específico será afetado, a partir do 1º dia de Janeiro, por exemplo, foram os fabricantes de brinquedos e jogos recreativos que passaram a ter a obrigatoriedade, e a cada mês um tipo de fabricação entra na atualização.

Outro item que passará a se tornar obrigatório, será o código CEST (Código Específico de Substituição Tributária) que nada mais é do que um código que tem como objetivo identificar as mercadorias e produtos que são passíveis de substituição tributária e antecipação de ICMS, a atualização que começou gradativa no ano anterior, será finalizada no dia 1 de Abril de 2018, e afetará principalmente o comércio varejista brasileiro.

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A partir do dia 1 de Janeiro de 2018 entrou em vigor também, as novas regras do Simples Nacional que estendeu o limite de faturamento para as empresas e criou um faixa de transição – ainda não existente – para que o empreendedor tenha a possibilidade de migração de regime, conforme o aumento do faturamento; outro ponto, é que mais empresas poderão optar pelo regime do Simples, como por exemplo os micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas desde que estejam inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, assim como os salões de beleza.

No campo de normas fiscais, duas importantes resoluções passam a vigorar no ano de 2018, o EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras informações fiscais) e o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). O primeiro está ligado ao chamado SPED fiscal onde o empreendedor realiza uma transmissão de todo o seu faturamento fiscal para o governo; e o segundo depois de vários adiamentos, se tornará obrigatório a partir de 8 de janeiro de 2018 e tem como objetivo apresentar ao governo todas as informações de caráter trabalhista das empresas, essa adequação foi dividida em três grupos que devem realizar o procedimento em três fases; o primeiro grupo é o das empresas que faturam acima de R$ 78 milhões.

São muitas as mudanças e adequações fiscais para o ano de 2018, Guilherme Volpi, CEO da Soften Sistemas, empresa especializada em softwares de gestão fiscal e empresarial, alerta que “os empresários precisam ficar atentos com essas resoluções, e é de extrema importância que eles estejam sempre em contato com seus contadores e de preferência possam adquirir maneiras de facilitar a gestão fiscal de suas empresas para que não tenham dificuldades nas adequações e possam ter o auxílio necessário para acompanharem as atualizações”.

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